quinta-feira, 24 de junho de 2010

Comentário: A má utilização do termo Maricón



Maricón!

Esse é o termo latino utilizado pela latinha de cerveja Skol, para difamar os nascidos no país da Argentina, em recentemente campanha publicitária lançada pela cervejaria de mesmo nome.

Francamente, a rivalidade existente entre brasileiros e argentinos no futebol, criada, por sinal, pela imprensa local e argentina, não pode jamais ultrapassar as 04 (quatro) linhas que definem o gramado do campo de futebol.

Nossa legislação proíbe veemente qualquer tipo de campanha ofensiva e discriminatória. Um bom exemplo está no art. 5º da nossa Constiuição Federal que garante aos estrangeiros residentes no país igualdade perante a lei e respeito aos seus direitos, sem distinção de qualquer natureza.

Somado a isso, o art. 20 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária prescreve que “nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade".

Infelizmente, algumas poucas agências de publicidade, diga-se de passagem, mal assessoradas, não se dão ao trabalho de consultar preventivamente um corpo jurídico para fins de analisar possível violação à lei proferida por qualquer de suas campanhas publicitárias.

Felizmente, no caso em comento, o Ministério Público Federal/MG já instaurou inquérito civil público para fins de apuração de tal fato, tendo inclusive recomendado a Ambev a retirada do ar de tal comercial.

Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/MG, referida propaganda possui duplo caráter discriminatório, tanto em relação à nacionalidade quanto por seu caráter homofóbico, já que o termo “maricón” significa: “maricas”, homem efeminado, aquele que é homossexual, medroso, covarde, etc.

Agora é esperar e rezar para que tal afronte à lei seja imediatamente sanada.

domingo, 20 de junho de 2010

Notícias Jurídicas: Novo CPC é entregue recheado de alterações ainda divergentes



Entregue no dia 08/06/2010 pelo Ministro Luiz Fux (Presidente da Comissão) ao Senador José Sarney (Presidente do Senado Federal), o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, apesar de trazer importantes inovações (Ex.: a redução dos inúmeros recursos existentes atualmente em nosso texto processual), vem causando muita polêmica no meio jurídico, principalmente, por suas alterações buscar a celeridade através de cerceamento de direitos do cidadão.

Particularmente, tal impasse poderia ter sido evitado com a simples elaboração de uma Comissão Revisora do Anteprojeto do Novo CPC. Contudo, o Senado Federal assim não quis proceder.

Como é sabido, todo projeto apresentado por uma comissão deve ser precedido de uma revisão a ser elaborada, se possível, por uma Comissão Revisora Imparcial.

Caso tal projeto tivesse sido revisado, hoje não se estaria questionando determinadas inovações constantes em seu bojo (Ex.: exigência novamente de intimação do executado para iniciar o cumprimento de sentença, como se fazia no antigo processo de execução; possibilidade de alteração da causa de pedir no curso do processo; autorização para que questões prejudiciais façam coisa julgada; etc.).

Agora é esperar e rezar para que a sensibilidade de algum dos nossos parlamentares federais aflore quando da “análise” e votação do projeto e traga novamente para discussão tais temas, de suma importância para os cidadãos brasileiros e operadores do direito.

sábado, 19 de junho de 2010

Notícias: Fim da greve dos servidores do TJ/BA



Depois de 37 (trinta e sete) dias de paralisação, chegou ao fim (no dia 14/06/2010) a greve dos servidores do Judiciário Baiano, deflagrada no dia 07/05/2010.

Infelizmente, tal paralisação serviu apenas para obstar o cotidiano do cidadão baiano, que precisa a todo o momento dos Cartórios Extra e Judiciais para autenticar documentos, realizar transferência de bens, dar celeridade a processo judiciais, etc.

Depois de ver o TJ/BA converter na CET (Condição Especial de Trabalho) o antigo adicional de função, existente no contracheque de alguns sob o nome de GEE (Gratificação Especial de Eficiência), os servidores baianos amarguram o sabor de ter conseguido, com a paralisação, apenas, o direito de participar das futuras Atas de Discussão, a serem realizadas acerca do plano de carreira dos servidores públicos, em fase de elaboração no Judiciário Baiano.

“Tomará meu Deus tomará” que toda a sociedade baiana assuma o manifesto dos citados serventuários e chame para si a responsabilidade pelo reclame de exclusão de tanta ilegalidade, existente na folha de pagamento do TJ/BA, afinal de contas, todo esse dinheiro mal empregado, no final das contas, sai do bolso de cada cidadão baiano.