terça-feira, 13 de julho de 2010

O Importante papel que a Polícia (Mineira e Carioca) terá no caso do goleio Bruno

Deus ajude que a equipe do Delegado Edson José (chefe do departamento de investigações da Polícia Mineira) não se empolgue com os fortes elogios que vêm sendo proferidos nas últimas semanas pelo apresentador José Luiz Datena (no seu programa “Brasil Urgente”) no sentido de que a polícia civil mineira está dando “... um show no caso do goleiro Bruno...”.

Diz-se isso porque, até o momento, dos 02 (dois) fatos jurídicos apurados no caso do goleiro Bruno, nenhum resta com provas suficientes (de autoria e materialidade delitiva) para o embasamento de uma presente apresentação de Denúncia ou Representação pelo Parquet perante a Justiça Criminal.

O possível seqüestro de Elisa Samudio (ordenado por “Bruno”, e executado por “Macarrão” e o “Menor”) se baseia, até agora, numa confissão (inválida por não ter sido realizada perante o Juiz de Direito) do Menor (indica indícios de autoria) e no desaparecimento da vítima atestado por uma amiga e familiares da vítima (indica a materialidade), enquanto que a possível lesão corporal ocorrida no desenrolar do seqüestro (executado exclusivamente pelo “Menor”) tem por base, apenas, a confissão (inválida por não ter sido realizada perante o Juiz de Direito) do “Menor” (indica indícios de autoria) e as marcas de sangue da vítima encontradas no interior do veículo de propriedade de “Bruno” (indica a materialidade).

Já o possível homicídio (ordenado por “Bruno” e sua “Esposa”, acompanhado de perto por “Macarrão”, o “Menor”, o “Sérgio”, a “Empregada da Chácara” – que, por sinal, até o momento, não foi sequer ouvida pelo Delegado – e executado por “Bola”) tem como provas apenas a delação realizada pelo “Menor” e por “Sérgio”, diga-se de passagem, testemunhas não ocular do fato que ao indicarem suas versões trouxeram teses totalmente divergentes (não indica nem indícios de autoria, que dirá a materialidade).

Daí, como dispor que o trabalho da polícia mineira está sendo espetacular? Impossível.

Em que pese o desaparecimento da atriz pornô ter se dado na primeira semana de junho/2010, somente após uma amiga de a vítima espernear por mais de 03 (três) semanas seguidas que sua parceira de trabalho tinha sido provavelmente assassinada no Estado de Minas, é que a Policial Civil do RJ e de MG resolverão se mobilizar no sentido de apurar o hoje confirmado desaparecimento.

Até o momento: a) não foi identificada nenhuma testemunha ocular de fatos anteriores (saída de Elisa ou de um dos seqüestradores do hotel, chegada e saída de Elisa e dos mandantes do assassinato da chácara, chegada de Elisa e dos mandantes do assassinato à casa de “Bola”, etc.) ou posteriores (chegada e saída dos mandantes e do executor do assassinato da casa de “Bola”, etc.) ao momento do delito; b) não foi realizado rastreamento dos contatos telefônicos mantidos pelos acusados no dia do possível delito; c) não foi apresentada a rota seguida pelo veículo utilizado pelos acusados quando da locomoção da vítima; etc.

Certo mesmo é que 01 (um) mês após o ocorrido, dificilmente, a Justiça Mineira, hoje a única competente para apurar o caso, depois da declinação de competência realizada pela Justiça Carioca, terá elementos suficientes para apresentação de Denúncia e Representação (pelo MP) e proferimento de sentença de mérito, tudo em razão do fraquíssimo conjunto probatório carreado pela Polícia Mineira e Carioca no calor da ocorrência dos delitos acima citados.

Aliás, até agora, as investigações somente seguiram na direção de “Bruno” e companhia limitada devido uma entrevista concedida pelo “tio” do “Menor” à uma rádio carioca.

Descoberta que é bom, a Polícia Mineira não realizou nenhuma.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Comentário: Ministro Gilmar Mendes: navegando "... na direção contrária, da marola..."

Apesar de o “Garantista” Ministro Gilmar Mendes navegar na direção contrária, da marola formada pela sociedade brasileira para fins de colocar em efeito a nova Lei da Ficha Limpa (ao conceder liminar isolada autorizando o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), a deputada estadual Isaura Lemos (PTB-GO) e o ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ) a concorrerem às eleições deste ano (2010), mesmo tendo condenações por órgão colegiado de juízes), parece que a nova lei eleitoral que garante a inexigibilidade de todos aqueles que não se encaixarem em seus requisitos, por hora, não perderá o seu fôlego.

Diz-se isso porque tais decisões provisórias e isoladas do Ministro Gilmar Mendes poderão ser revogadas, a qualquer momento, bastando para isso que o Pleno do STF analise o mérito do recurso analisado prefacialmente pelo Ministro, ou, ainda, que os próprios recursos, que discutem a inelegibilidade dos candidatos, objeto, por sinal, de irresignação perante o STF, sejam apreciados de forma definitiva por seu respectivo Tribunal Eleitoral.

Tal válvula de escape acima citada é, em bem verdade, um alívio para toda a sociedade brasileira, já que está, mais do que na hora, de o Ministro Gilmar Mendes começar a tomar a suas decisões tomando como referência os valores defendidos por toda e atual sociedade brasileira, e, não apenas, de um ou outro particular (ex.: liminares retirando a eficácia da Lei da Ficha Limpa, habeas corpus para presos provisórios de alta periculosidade, etc.), que, na maioria das vezes, está compondo o pólo passivo de determinada demanda por ter cometido algum ato ilícito (administrativo, penal, cível, tributário, etc.) passível de reprimenda estatal.