terça-feira, 19 de outubro de 2010

Processo Civil: Qua a importância da análise das condições da ação em uma demanda?

Independentemente do momento (cognição sumária ou exauriente) no qual o Operador do Direito deve verificar o preenchimento autoral das condições da ação, entendo que a observância prefacial das condições da ação numa causa é de suma importância.

Digo isso, pois é justamente através dessa apreciação, prefacial ou não, que o Magistrado poderá selecionar quais as demandas que devem, realmente, ser objeto de sua cognição.

Aliás, a doutrina eclética, embora defensora de uma apreciação das condições da causa sempre após a realização de instrução processual, foi elaborada, justamente, para mitigar a suposta liberdade exagerada de acesso à jurisdição decorrente da teoria abstrata.

Nosso Poder Judiciário anda assoberbado de demandas inócuas intentadas por partes cabalmente ilegítimas e, principalmente, desprovidas de interesse de agir.

Esse aferimento prefacial dispensa a prática de inúmeros atos processuais desnecessários, diariamente realizados por todos aqueles que de alguma forma atuam num processo.

E não se diga que tal apreciação prefacial consubstancia numa violação ao direito de ação, constitucionalmente consagrado ao cidadão que esteja diante de lesão ou ameaça a direito (CRFB, art. 5º, XXXV), bem assim que o processo existe para apreciar a alegação de lesão ou ameaça a direito, não sendo correto exigir do autor a demonstração antecedente (ou melhor, pré-processual) de titularidade do direito.

O que se pretende com a verificação das condições da ação num processo é assegurar a todo cidadão uma tutela jurisdicional efetiva, que venha ao encontro dos anseios dos jurisdicionados.

Notícias Internacionais: Fim do isolamento coletivo subterrâneo no Chile



Chegou ao fim às 21 horas e 57 minutos do dia 13/10/2010 o resgate do último mineiro chileno que estava isolado no subterrâneo da mina de San José, em condições extrema de insalubridade, desconforto e privação de alimentos, desde o dia 05/08/2010.

Nesse trágico episódio, os chilenos demonstraram um extremo senso de organização, muito escasso, por sinal, em nossa sociedade brasileira, tudo com o intuito de se manterem vivos até a chegada de futuro resgate.

Conforme informações da agência de notícia local, após o desmoronamento que interrompeu a única saída da mina de San José, o grupo de trabalhadores tratou de eleger um líder que pudesse vir a evitar as discordâncias ou disputas que pudessem vir a ocorrer no relacionamento mantido entre eles, ao longo do período de isolamento.

O árbitro escolhido para essa difícil missão foi o topógrafo Luis Urzúa de 54 anos de idade.

Os mineiros estabeleceram, ainda, um local para dormida, realização de refeições, circulação, banheiro, etc.

O que se leva disso tudo é que, em que pese o forçado isolamento coletivo subterrâneo, os chilenos demonstraram para todo o mundo que, mesmo em situações extremamente adversas da sua realidade, a solução para uma boa convivência entre os homens pode está na retomada do modelo primitivo de organização social, chamada de comunal ou tribal.

Nesse tipo, os indivíduos vivem juntos para garantir a sobrevivência de todos, deixando de lado interesses meramente privados, tão cultuados atualmente por cada um de nós.

É parar e pensar se o correto hoje em dia não é cada ser humano abrir mão um pouquinho de seus desejos pessoas e começar a pensar de forma coletiva, não somente quanto aos temas relacionados a solução de conflitos, mas, principalmente, aos temas sociais: educação, saúde, moradia, segurança, etc.